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O Estágio de Artilharia e Defesa Antiaérea foi criado pela Portaria Nr 046, de 08 de junho de 2005, do EME, que estabeleceu em seu Art 1º, a sua criação com a finalidade de ampliar e atualizar os conhecimentos dos oficiais da Arma de Artilharia possuidores do CAO, para exercerem cargos/funções de assessoramento em assuntos de defesa antiaérea, sejam em unidades ou em grandes comandos operacionais.
......O Estágio integra a linha de Ensino Militar Bélico e tem a duração de dez semanas (não presencial) desenvolvidas por intermédio de ensino à distância, sendo realizado em caráter compulsório, prioritariamente, por aqueles oficiais que foram classificados em OM de Art AAe, possuidores ou não do Curso de Artilharia de Costa e Antiaérea (C ACosAAe).
......Em segunda prioridade, visa atender, em caráter voluntário, os majores e/ou capitães artilheiros já aperfeiçoados. Em ambos os casos, tem por finalidade ampliar os conhecimentos adquiridos na EsAO, sobre Artilharia Antiaérea e também atualizar conhecimentos dos oficiais aperfeiçoados que realizaram anteriormente, o C ACosAAe neste Estabelecimento de Ensino.
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